Decretos
Decreto nº 41.764, de 3 de julho de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1957