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Decreto nº 41.764, de 3 de julho de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1.
Fica criada a Companhia de Parque Central de Motomecanização, orgânica do Parque Central de Motomecanização.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1957

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