Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 41.750, de 3 de julho de 1957

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, a ampliar suas instalações termoelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos dos art. 10 e 11 de julho de 1940.

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.296 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, concessionária no Município, a ampliar suas instalações geradoras mediante a montagem de dois grupos Diesel-elétricos.
Parágrafo únicoNa ocasião da aprovação do projeto pelo Ministro da Agricultura será fixada a potência dos grupos.
Art. 2.
A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:
IApresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.
IIIniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo únicoOs prazos, aos que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.7.1957

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo