Decretos
Decreto nº 41.662, de 11 de junho de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Permanente para a Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal (CTAP), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1953, determina, em seu art. 7º, que a melhor aplicação dos princípios nêle preceituados depende da expedição de atos e regulamentos que fôssem julgados convenientes pelas Altas Partes Contratantes;
CONSIDERANDO que, pelo Decreto nº 37.374, de 23 de maio de 1955, foi criada a Comissão Nacional para Aplicação do Tratado da Amizade e Consulta, à qual compete propor as modificações necessárias nas leis e regulamentos vigentes, a fim de adaptá-los ao Tratado;
CONSIDERANDO que a referida Comissão Nacional deu por encerrados seus trabalhos, apresentando os projetos de atos a serem baixados para regulamentar a aplicação do Tratado;
CONSIDERANDO que, nesta data, os Presidente da República Portuguêsa e da República dos Estados Unidos do Brasil, em declaração conjunta, concordaram na criação de uma Comissão Mista Brasil-Portugal, destinada a estudar e entrosar os resultados dos trabalhos das Comissões Nacionais Brasileira e Portuguêsa, visando a imediata aplicação do Tratado;
CONSIDERANDO a necessidade de, após a expedição dos atos regulamentando o Tratado, observar-se atentamente as mudanças de situações que possam determinar modificações nessa regulamentação, seja atender casos novos ou para observar a estrita reciprocidade na aplicação do Tratado; e
CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência de estabelecer-se um órgão competente para apreciar os casos omissos na regulamentação a ser baixada,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1957