Decretos
Decreto nº 41.557, de 22 de maio de 1957
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.