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Decreto nº 41.546, de 21 de maio de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Inclui nas disposições do Decreto 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída entre as condecorações cujo uso nos uniformes militares foi autorizado pelo Decreto nº 40.556, de 17 dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal", instituída pelo Decreto nº 6.043, de 24 de maio de 1906, ficando relacionada logo após a "Medalha de bons serviços da Polícia Militar do Distrito Federal" na discriminação constante da letra f do artigo 2º do referido Decreto número 40.556.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1957

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