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Decreto nº 41.545, de 21 de maio de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 19, da Lei 2.850, de 25 de agôsto de 1956.

Decreta:

Art. 1.
É criado, para instalação imediata, o Arsenal de Guerra de São Paulo.
Parágrafo únicoAs atribuições, funcionamento e organização do Arsenal de Guerra de São Paulo, nos têrmos dos arts. 24 e 25 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, serão definidos oportunamente.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957

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