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Decreto nº 41.502, de 16 de maio de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

Atendendo ao que requereu o Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do corpo de Bombeiros, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art.1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º desta Lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei citada, o clube dos Oficiais da Polícia Militar e do corpo de Bombeiros, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.1957.

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