Decretos
Decreto nº 41.500, de 15 de maio de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 37.608, de 14 de julho de 1955, que institui no Ministério da Educação e Cultura o Instituto Superior de Estudos Brasileiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1957