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Decreto nº 41.487, de 11 de maio de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de Regimento José de Abreu” ao atual 6º Regimento de Cavalaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO:

- que o nome de José de Abreu está gloriosamente ligado à história da fixação de nossas fronteiras do Sul, particularmente na região de Alegrete;

- que contribuir para a maior exaltação do nome de quem, com tanta bravura e espírito de sacrifício defendeu o solo pátrio e fazer obra de patriotismo, de gratidão Nacional e de estímulo às mais nobres virtudes militares

decreta:

Art. 1.
O atual 6º Regimento de Cavalaria passa a denominar-se “Regimento José de Abreu”.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1957

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