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Decreto nº 41.473, de 8 de maio de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Angiologia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Angiologia" com sede na Capital de São Paulo, a qual as satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28, de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Art. 1.
É declara de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "Sociedade Brasileira de Angiologia", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JuScelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1957.

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