Decretos
Decreto nº 41.473, de 8 de maio de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Angiologia com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Brasileira de Angiologia" com sede na Capital de São Paulo, a qual as satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28, de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JuScelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1957.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.