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Decreto nº 41.467, de 7 de maio de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito Cândido Mendes, mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução e com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1957.

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