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Decreto nº 41.450, de 6 de maio de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas de rio "São João".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de maio de 1955 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital;

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado "São João", em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Castro e é tributário pela margem direita do Pitangui.
Art. 2.
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.5.1957

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