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Decreto nº 41.373, de 24 de abril de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna público o depósito, pelos Governos do Marrocos, Sudão e da Tunísia, do instrumento de aceitação da Organização Mundial de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que os Governos do Marrocos, Sudão e da Tunísia depositaram a 14 de maio de 1956, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, os instrumentos de aceitação da Constituição da Organização Mundial de Saúde, nos têrmos da comunicação feita pela Organização das Nações Unidas ao Govêrno brasileiro, em 29 de maio último.

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1957

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