Decretos
Decreto nº 41.369, de 23 de abril de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Lins, com sede na mesma cidade no Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1957.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.