Decretos
Decreto nº 41.350, de 17 de abril de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Maceió.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.4.1957