Decretos
Decreto nº 41.280, de 9 de abril de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade de Veterinária do Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1957.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.