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Decreto nº 41.279, de 9 de abril de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crias o Núcleo Colonial e Guamá, em terras situadas no Município de Santa Isabel, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Federal e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art. 1.
Fica criado o Núcleo Colonial de Guamá, no Município de Santa Isabel, no Estado do Pará em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
§ 1ºA área do Núcleo a que se refere o presente artigo é constituída de terras das propriedades denominadas Cacoal Aceiro, Boa Vista ou Miséria, Piranema, Tacajós, São José e Jacarequara.
§ 2ºPassarão igualmente a constituir a área do Núcleo Colonial de Guamá quaisquer áreas adjacentes que o referido Instituto venha a adquirir a qualquer título.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kbitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1957

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