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Decreto nº 41.272, de 8 de abril de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna público o depósito do instrumento de adesão, por parte do Govêrno da Índia, á Convenção do Metro e Repartição Internacional de pesos e Medidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

Torna público que os Govêrno da Índia depositou, em 11 de janeiro de 1957, o instrumento de sua adesão à Convenção do Metro e à Repartição Internacional de Pesos e Medidas, nos têrmos da comunicação feita, pela Embaixada da França, ao Ministério das Relações Exteriores, em 20 de fevereiro de 1957, e devidamente arquivada no referido Ministério.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1957

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