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Decreto nº 41.250, de 5 de abril de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto n° 36.521, de 2 de dezembro de 1954, alterado pelo artigo 2º do Decreto n° 38.841, de 12 de março de 1956 e modificado pelo artigo 1º do Decreto n° 41.191, de 25 de março de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Passa a ter a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 38.841, de 12 de março de 1956 e modificado pelo artigo 1º do Decreto nº 41.191, de 25 de março de 1957:

"Art. 3º O Conselho será presidido, rotativamente, pelos Ministros de Estados que o compõe, e terá como agente executivo, um Secretário Geral, designado pelo Presidente da República, dentre os servidores públicos ou autárquicos."

Parágrafo 1º. Ao Secretário Geral auxiliado por pessoal requisitado do serviço público e das autarquias ou pelo que contratar, compete, de acôrdo com as instruções do Presidente a República, superintender os serviços administrativos e técnicos do Conselho, movimentar as respectivas doações orçamentárias e prestar contas de sua aplicação ao plenário, antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas.

Parágrafo 2º Poderá ainda o Secretário Geral promover a adjudicação de serviços de terceiros pagos a fase de tarefa ou trabalho executadas"

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1957

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