Decretos
Decreto nº 41.156, de 13 de março de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a categoria da Missão do Brasil junto às Nações Unidas e das Delegações do Brasil em Genebra e junto à O. E. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1957