Decretos
Decreto nº 41.112, de 11 de março de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o uso de condecoração nos uniformes militares, na forma do que prescreveu o art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1957; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 · 2 menções