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Decreto nº 41.092, de 6 de março de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à Marinha de Guerra do Peru o Prêmio “Marinha do Brasil”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido, de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, o Prêmio “Marinha do Brasil” à Marinha de Guerra do Peru, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 6 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antonio Alves Camara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1957

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