Decretos
Decreto nº 409, de 30 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a discriminação de receitas nas faturas de fornecimento de energia elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), resolve:
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Simá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1991