Decretos
Decreto nº 406, de 27 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição Federal e o art. 5º da Lei nº 6.277, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983,
DECRETA:
"Art. 7º o capital social da IMBEL é de Cc$ 5.914.990.300,00 (cinco bilhões, novecentos e quatorze milhões, novecentos e noventa mil e trezentos cruzeiros), integralmente subscrito pela UNIÃO.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1991