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Decreto nº 402, de 31 de outubro de 1935

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede permissão ao Radio Club de Pernanbuco para estabelecer uma estação radiodiffusora.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Radio Club de Pernambuco, com séde na cidade de Recife (Estado de Pernambuco), e de acordo com o estabelecido no decreto n. 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento approvado pelo decreto numero 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1984,

DECRETA:

Artigo unico. Fica concedida ao Radio Club de Pernambuco, com séde na cidade de Recife (Estado de Pernambuco), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Officjal, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935

CLAUSULAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 402 DESTA DATA

I

Fica assegurado ao Radio Club de Pernambuco o direito de estabelecer na cidade de Recife (Estado de Pernambuco) um estação de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodiffusão, com finalidade e orientação intellectual e instructiva, e com subordinação a todas as obrigações e exigencias instituidas neste acto de concessão.

II

A presente concessão e outorgada pelo prazo de dez (10) annos, a contar da data do registro do respectivo contracto pelo Tribunal de Contas, e renovavel, por igual periodo, a ,juizo do Governo, sem prejuizo da faculdade que lhe assegura a legislação vigente de, em qualquer tempo, desapropriar, no interesse geral, o serviço outorgado.

Paragrapho unico. O Governo não só responsabiliza por indemnização alguma si o Tribunal de Contas denegar o registro do contracto de que trata esta clausula.

III

A concessionaria é obrigada a:

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1

a

b

2

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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