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Decreto nº 402, de 24 de dezembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh assinaram, em 27 de setembro de 1988, em Brasília, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 213, de 6 de novembro de 1991;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 26 de novembro de 1991, na forma de seu artigo VIII,

Art. 1.
O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Bangladesh, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991

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