Decretos
Decreto nº 400, de 17 de maio de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos nos termos de Vizeu, Souzel, Abaeté, Mazagão e Mocajuba, no Estado do Pará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos em cada um dos termos de Vizeu, Souzel, Abaeté, Mazagão e Mocajuba, no Estado do Pará.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
*