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Decreto nº 40.983, de 10 de fevereiro de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o “Dia do Indústria’’

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da constituição,

decreta:

Art. 1.
É instituído o ‘’Dia da Indústria’’, que será celebrado anualmente, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, a 18 de fevereiro, data do nascimento do DR. Roberto Cochrane Simonseo.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957.

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