Decretos
Decreto nº 40.969, de 15 de fevereiro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1957.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.