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Decreto nº 40.969, de 15 de fevereiro de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Fundação para o Livro do Cego do Brasil, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1957.

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