Decretos
Decreto nº 40.926, de 13 de fevereiro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Torna público por vários países, o depósito de instrumento de aceitação relativos à Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Torna público que os seguintes países depositaram, nas datas adiante mencionada, junto ao Govêrno do Reino unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, seus respectivos instrumentos de aceitação da Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, firmada em Londres a 16 de novembro de 1945, conforme comunicação recebida do Govêrno depositário e devidamente arquivadas no Ministério das Relações Exteriores:
Marrocos (7 de novembro de 1956), Tunísia (8 de novembro de 1956), Sudão (26 de novembro de 1956).
A referida Constituição entrou em vigor, para êsses países, na data do depósito dos respectivos Instrumentos de aceitação.
Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957