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Decreto nº 40.835, de 24 de janeiro de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, na Escola Superior de C a, o Curso de Mobilização Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista os artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 785, de 20 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1.
Fica criado, na Escola Superior de Guerra, o Curso de Mobilização Nacional, com a finalidade de cooperar no estabelecimento da doutrina de Mobilização Nacional e preparar civis e militares para as funções relacionadas com a Mobilização Nacional.
Art. 2.
O Estado-Mair das Forças Armadas baixará, dentro de 30 dias, as Instruções para funcionamento do Curso de Mobilização Nacional, regulando seu funcionamento.
Art. 3.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1957

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