Decretos
Decreto nº 40.750, de 15 de janeiro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 2.919, de 13 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.1.1957