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Decreto nº 40.700, de 31 de dezembro de 1956

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 340.511.455,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 3.002 de 14 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões quinhentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e cinco cruzeiros) à Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções, Subconsignação 2.1.01 - Auxílios, 7). Outras entidades- 1) Viação Férrea do Rio Grande do Sul 6) Cobertura do "deficit" da exploração industrial da Rêde (artigo 6º da Lei nº 217, de 5 de junho de 1954), Anexo 4.21 - Ministério da Viação e Obras Públicas - 07-02 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Encargos Gerais) do Orçamento Geral da República para o exercício de 1956.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 63º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1956

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