Decretos
Decreto nº 40.700, de 31 de dezembro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 340.511.455,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 3.002 de 14 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 63º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1956