Decretos
Decreto nº 40.630, de 27 de dezembro de 1956
"Art. 1º Os direitos e vantagens instituídos pela Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, serão concedidos aos servidores civis da União e aos empregados das entidades paraestatais de natureza autárquica, desde que, no exercício de suas funções:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
"Art. 2º Para os efeitos do art. 4.º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, serão consideradas tarefas acessórias ou auxiliares aquelas que, não constituindo atribuição normal ou habitual do cargo ou função, foram exercidas esporadicamente ou a título de colaboração transitória, por profissionais não especializados em roentgen-diagnóstico ou radioterapia, como complemento do exercício de outras especialidades médico-cirúrgicas.
"Art. 5º O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, do Departamento Nacional de Saúde, ao qual compete aplicar e fiscalizar os dispositivos dêste Regulamento, manterá o cadastro atualizado de todos os órgãos de serviço público federal e das autarquias que possuírem instalações de Raios X e substâncias radioativas, com as necessárias características de identificação de equipamento, local, condições de funcionamento e fins a que se destinam.
"§ 3º Os órgãos oficiais e paraestatais providenciarão no sentido de que, semestralmente, o chefe do respectivo serviço de radiologia ateste a eficiência dos dispositivos de proteção das instalações de Raios X e de substâncias radioativas".
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Machado Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 43.185, de 2 de fevereiro de 1958 · 5 menções
- Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951 · 10 menções