Decretos
Decreto nº 40.500, de 7 de dezembro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 11 e 12 do Decreto n° 40.316, de 8 de novembro de 1956, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e,
CONSIDERANDO que o art. 11 do Decreto nº 40.316, de 8 de novembro de 1956, na forma por que está redigido, provocaria o encarecimento da farinha de trigo, pelos ônus resultantes da lavratura dos contratos ali previstos;
CONSIDERANDO que é objetivo do Govêrno evitar, por todos os meios, a ocorrência desse fato;
CONSIDERANDO que o artigo 12 e parágrafo do mesmo decreto contém disposições que não precisam o vulto das despesas a serem atendidas;
CONSIDERANDO que tal fato poderá propiciar a majoração no tabelamento vigente para os produtos derivados do trigo;
CONSIDERANDO que a manutenção do artigo 12 e seu parágrafo único, nos têrmos em que se acham redigidos, poderá criar embaraços à livre concorrência no comércio de farinhas;
DECRETA:
"
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1956