Decretos
Decreto nº 40.450, de 1 de dezembro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do 28º Batalhão do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1956
Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
| Situação Anterior | Situação Nova | ||||
| Número de Funções | Denominação de função de diaristas | Diária Cr$ | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. |
| 1 2 2 5 5 15 | Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ | 63,20 57,60 52,40 48,00 44,00 | 1 2 2 5 5 15 | Artífice ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ | 20 19 18 17 16 |
28º Batalhão de Caçadores
Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
| Situação Anterior | Situação Nova | ||||
| Número de Funções | Denominação de função de diarista | Diária Cr$ | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. |
| 1 1 | Cozinheiro ...................................................... | 40,00 | 1 1 | Cozinheiro .............................................................. | |