Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 40.450, de 1 de dezembro de 1956

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do 28º Batalhão do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de Cozinheiro.
Art. 2.
Fica alterado para Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar o nome do Estabelecimento de Subsistência da 1ª Região Militar, constante do Decreto nº 39.420, de 19 de junho de 1956, e da respectiva tabela.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1956

Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar

Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação AnteriorSituação Nova
Número de FunçõesDenominação de função de diaristasDiária
Cr$
Número de FunçõesSéries FuncionaisRef.
1
2
2
5
5
15
Artífice ............................................................
Artífice ............................................................
Artífice ............................................................
Artífice ............................................................
Artífice ............................................................
63,20
57,60
52,40
48,00
44,00
1
2
2
5
5
15
Artífice
................................................................................
................................................................................
................................................................................
................................................................................
................................................................................
20
19
18
17
16

28º Batalhão de Caçadores

Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação AnteriorSituação Nova
Número de FunçõesDenominação de função de diaristaDiária
Cr$
Número de FunçõesSéries FuncionaisRef.
1
1
Cozinheiro ......................................................40,001
1
Cozinheiro ..............................................................

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo