Decretos
Decreto nº 40.444, de 30 de novembro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento expedido em virtude da Lei nº 2.814, de 6 de julho de 1956, que dispõe sôbre a concessão de auxílio aos Municípios situados no Polígono das Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento d'água.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 2.814, de 6 de julho de 1956,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1956
REGULAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 40.444, DESTA DATA.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956.
Lúcio Meira