Decretos
Decreto nº 40.400, de 21 de novembro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 34.132, de 9 de outubro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
CONSIDERANDO a conveniência de ser reformado o atual Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, tomando-se por base os projetos e estudos já apresentados ao Poder Executivo, para que a Lei número 1.806, de 6 de janeiro de 1953, que constitui esse Plano, possa alcançar plenamente, seus objetivos, harmonizando os programas e projetos relativos à Amazônia com o planejamento geral da política econômica e social do Govêrno;
CONSIDERANDO, também, a conveniência de serem adotadas, desde logo, algumas das providências sugeridas nesse estudos, sem prejuízo do imediato reexame da matéria, em conjunto,
DECRETA:
"§ 2º Até a aprovação, por lei, dos planejamentos qüinqüenais, a execução do Plano de Valorização Econômica da Amazônia terá início, na forma do art. 19 da lei n.º 1.806, de 6 de janeiro de 1953, por um programa, anualmente elaborado pela Comissão de Planejamento em cooperação com os órgãos federais designados pelo Presidente da República, que o aprovará.
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XXXVIII - baixar instruções que regulem a comprovação primária das despesas realizadas à conta dos recursos do Fundo, bem como o sistema de contabilidade e escrituração, ouvida previamente a Contadoria Geral da República".
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.11.1956