Decretos
Decreto nº 40.395, de 21 de novembro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Expede Regulamento para execução da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1956