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Decreto nº 40.162, de 16 de outubro de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho , com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e , usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mesma lei.

Decreta:

Art. 1.
E declarada de utilidade publica, nos termos da referida Lei, a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1956.

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