Decretos
Decreto nº 40.162, de 16 de outubro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho , com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e , usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mesma lei.
Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1956.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.