Decretos
Decreto nº 40.150, de 16 de outubro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Intendencia para igual tabela de Administração dos Estabelecimentos Mallet, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.10.1956