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Decreto nº 40.134, de 16 de outubro de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade "Ação Social Dominicana", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Ação Social Dominicana, sediada no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Ação Social Dominicana, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da independência e 68º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1956.

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