Decretos
Decreto nº 40.091, de 9 de outubro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Espírita Francisco de Paula, mantenedora do Lar-Escola Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e, usando da atribuição que confere o art. 2º da mencionada lei.
Decreta:
Rio de janeiro , em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1956.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.