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Decreto nº 40.091, de 9 de outubro de 1956

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Espírita Francisco de Paula, mantenedora do Lar-Escola Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e, usando da atribuição que confere o art. 2º da mencionada lei.

Decreta:

Art. 1.
E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito Federal .

Rio de janeiro , em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1956.

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