Decretos
Decreto nº 40.000, de 17 de setembro de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação da Lei n° 2.839, de 2 de agosto de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Ernesto Dornelles
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.9.1956
Decreto nº 40.000, de 17 de Setembro de 1956
Dispõe sobre a aplicação da Lei n° 2.839, de 2 de agosto de 1956.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 25 de setembro de 1956)
Retificação
No artigo 6º, onde se lê: - ... cujo cancelamento o abono preferir.
Leia-se: - ... cujo cancelamento e abono preferir.
No mesmo artigo, parágrafo único, onde se lê: - ... o órgão do pessoal competente ...
Leia-se: ... o órgão de pessoal competente ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1956