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Decreto nº 4.999, de 12 de dezembro de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a Escola Edison

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Escola Edison, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Escola Edison, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000252 1 Coleção de Leis do Brasil

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