Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.989, de 17 de fevereiro de 2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1.
A área do Porto Organizado de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, é constituída:
Ipelas instalações portuárias terrestres e marítimas, delimitadas pela poligonal definida pelos vértices de coordenadas geográficas a seguir indicadas, abrangendo todos os cais, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, silos, rampas roro, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de São Francisco do Sul ou sob sua guarda e responsabilidade:
PONTOLATITUDELONGITUDE
A26o14'33.130"S48o38'21.663"W
B26o14'26.090"S48o38'23.290"W
C26o14'23.215"S48o38'19.107"W
D26o14'25.282"S48o38'15.222"W
E26o14'25.792"S48o38'11.468"W
F26o14'29.077"S48o38'05.760"W
G26o14'29.021"S48o38'04.903"W
H26o14'26.422"S48o38'02.744"W
I26o14'16.082"S48o37'57.928"W
J26o14'14.776"S48o37'57.745"W
K26o14'13.289"S48o37'57.999"W
L26o14'12.151"S48o37'58.692"W
M26o14'09.727"S48o37'58.316"W
N26o14'08.104"S48o37'58.216"W
O26o14'06.757"S48o37'58.488"W
P26o14'05.536"S48o37'59.118"W
Q26o13'59.639"S48o38'05.012"W
R26o13'51.931"S48o37'50.308"W
S26o13'43.239"S48o38'30.539"W
T26o13'33.355"S48o38'29.588"W;
IIpela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a estes, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste Decreto, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do Poder Público.
Art. 2.
A Administração do Porto Organizado de São Francisco do Sul fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.