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Decreto nº 4.986, de 5 de outubro de 1903

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Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Montes Claros, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Montes Claros, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 175ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 523, 524 e 525, e um do da reserva, sob n. 175, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 8.10.1903

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