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Decreto nº 4.968, de 30 de janeiro de 2004

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Medida Provisória no 163, de 23 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, dois cargos de Natureza Especial, dois DAS 101.5, cinco DAS 102.5, dezesseis DAS 102.4, treze DAS 102.3, seis DAS 102.2 e quinze DAS 102.1;
IIda Secretaria de Gestão, da Casa Civil da Presidência da República, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, um DAS 101.6, cinco DAS 102.5, um DAS 101.5, um DAS 101.4, oito DAS 102.4, oito DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e três DAS 102.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República será aprovado pelo respectivo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Machado

Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.2004 (Edição extra)

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Iassistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e interlocução com instituições públicas dos demais níveis de Governo da Federação;
IIcoordenação política do Governo;
IIIcondução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional;
IVinterlocução com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os partidos políticos, nos assuntos de interesse do Governo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A estrutura organizacional da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais compõe-se dos seguintes órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
IGabinete;
IIAssessoria Especial;
IIISubchefia de Assuntos Parlamentares; e
IVSubchefia de Assuntos Federativos.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de

Art. 3.
Ao Gabinete do Ministro de Estado compete:
Iassistir ao Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
IIincumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;
IIIapoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IVassessorar o Ministro de Estado em seu relacionamento com os meios de comunicação social;
Vacompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria, em tramitação no Congresso Nacional;
VIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
VIIplanejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
À Assessoria Especial compete:
Iassistir direta e imediatamente ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos vinculados às suas competências;
IIcoordenar o planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
IIIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria.
IVauxiliar o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e controle dos trabalhos da Secretaria, bem assim na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
Vassistir ao Ministro de Estado, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 5.
À Subchefia de Assuntos Parlamentares compete:
Iassessorar o Ministro de Estado nos assuntos legislativos;
IIacompanhar a tramitação de proposições no Congresso Nacional;
IIIcoordenar as assessorias parlamentares dos Ministérios e demais órgãos da administração pública federal, consolidando informações e pareceres sobre as proposições legislativas;
IVarticular-se com o Gabinete e com as Subchefias para Assuntos Jurídicos e de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República, na elaboração de mensagens do Poder Executivo ao Congresso Nacional e na proposição de vetos presidenciais, com o objetivo de assegurar a uniformidade da ação governamental sobre matéria legislativa;
Vpromover o encaminhamento das mensagens presidenciais ao Congresso Nacional;
VIexaminar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com o Governo, a fim de submetê-los à superior decisão do Ministro de Estado; e
VIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 6.
À Subchefia de Assuntos Federativos compete:
Iassessorar o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de atuação;
IIacompanhar a situação social e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IIIacompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito das unidades da Federação;
IVgerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo;
Vsubsidiar e estimular a integração das unidades federativas nos planos e programas de iniciativa do Governo Federal;
VIcontribuir com os órgãos do Governo Federal nas ações que tenham impacto nas relações federativas;
VIIcontribuir com os órgãos da Presidência da República na constituição de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental junto aos entes federados e à sociedade;
VIIIestimular e apoiar processos de cooperação entre os entes federados;
IXsubsidiar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em suas atividades e projetos de cooperação técnica; e
Xrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Coordenação Política e

Art. 7.
Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos da Presidência da República e os da administração pública federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação do Ministro de Estado; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos demais Dirigentes

Art. 8.
Aos Subchefes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 9.
Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10.
As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais serão feitas pela Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 11.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada órgão ou entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 12.
desempenho de função na Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 13.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADECARGO/FG
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS/
FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe da Assessoria Especial101.6
5Assessor Especial102.5
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
8Assessor102.4
Coordenação-Geral1Coordenador-Geral101.4
8Assessor Técnico102.3
4Oficial-de-Gabinete II102.2
3Oficial-de-Gabinete I102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
1Assessor Especial102.5
10Assessor102.4
8Assessor Técnico102.3
5Oficial-de-Gabinete II102.2
8Oficial-de-Gabinete I102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS 1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
6Assessor102.4
5Assessor Técnico102.3
1Oficial de Gabinete II102.2
7Oficial-de-Gabinete I102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QUANT.VALORQUANT.VALOR
NE6,56--213,12
DAS 101.66,15--16,15
DAS 101.55,16--315,48
DAS 101.43,98--13,98
DAS 101.31,28----
DAS 101.21,14----
DAS 101.11----
DAS 102.55,16--1051,6
DAS 102.43,98--2495,52
DAS 102.31,28--2126,88
DAS 102.21,14--1011,4
DAS 102.11--1818
TOTAL90242,13

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS UNITÁRIODA CC P/ SECOP (A)DA SEGES P/ SECOP (B)
QUANT.VALORQUANT.VALOR
CNE6,56213,12--
DAS 101.66,15--16,15
DAS 101.55,16210,3215,16
DAS 101.43,98--13,98
DAS 101.31,28----
DAS 101.21,14----
DAS 102.55,16525,8525,8
DAS 102.43,981663,68831,84
DAS 102.31,281316,64810,24
DAS 102.21,1466,8444,56
DAS 102.11151533
TOTAL59151,43190,73
SALDO DE REMANEJAMENTO (A+B)90242,13

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