Decretos
Decreto nº 4.958, de 15 de janeiro de 2004
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa para a Marinha do Brasil o número de vagas para promoção obrigatória de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ,
DECRETA:
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata -1/15;
Capitães-de-Corveta -1/20;
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata -1/15;
Capitães-de-Corveta -1/20;
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata - 1/15;
Capitães-de-Corveta -1/20;
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata -1/15;
Capitães-de-Corveta -1/20;
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata -1/15;
Capitães-de-Corveta -1/20;
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/4;
Capitães-de-Fragata - 1/10;
Capitães-de-Corveta -1/15;
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/4;
Capitães-de-Fragata -1/10;
Capitães-de-Corveta -1/15;
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/4;
Capitães-de-Fragata - 1/10;
Capitães-de-Corveta -1/15;
Capitães-de-Mar-e-Guerra -1/8;
Capitães-de-Fragata - 1/15;
Capitães-de-Corveta - 1/20;
Capitães-Tenentes - 1/10;
Primeiros-Tenentes -1/20;
Capitães-Tenentes -1/10;
Primeiros-Tenentes -1/20.
Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183 ° da Independência e 116 ° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2004