Decretos
Decreto nº 4.957, de 15 de janeiro de 2004
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória e os percentuais para quota compulsória em oficiais não-numerados, referentes ao ano-base 2003, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1 o , e no art. 103, § 1 o , da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 198 0,
DECRETA:
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Coronel - 1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/15 do efetivo do posto; e
Major - 1/20 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e
Major - 9/25 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e
Major - 1/15 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel - 1/10 do efetivo do posto; e
Major - 6/31 do efetivo do posto.
Major - 1/10 do efetivo do posto; e
Capitão - 1/15 do efetivo do posto; QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
Capitão - 1/10 do efetivo do posto; e
Primeiro-Tenente - 1/20 do efetivo do posto.
Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2004